1perfil

Bispo João Lázaro

Bispo João Lázaro

Vereador
Bispo João Lázaro
Progressistas

Nome: JOÃO LÁZARO BARROS DA SILVA
Naturalidade: Santa Maria Da Vitória
Nascimento: 03/02/1982
Estado Civil: Casado
Partido: Progressistas

gab.bispojoaolazaro@cidadeocidental.go.leg.br
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Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
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61 3625-2053
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SQ. 10, Qd. 08 A/E, Setor ADM, Centro

Biografia

Nascido em Santa Maria da Vitória, na Bahia, João Lázaro, conhecido como Bispo João Lázaro, tem 44 anos e exerce seu segundo mandato como vereador em Cidade Ocidental.

Motivado pelo compromisso de servir à comunidade, decidiu ingressar na vida pública por entender que sua missão pastoral também se estende à atuação social e política, contribuindo para a promoção da dignidade humana e do bem coletivo.

Seu mandato é pautado na defesa da família, no fortalecimento da educação e na promoção da inclusão social, buscando políticas públicas que ampliem oportunidades e garantam mais qualidade de vida à população.

Com atuação baseada em princípios cristãos, trabalha em favor do desenvolvimento do município e da construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Competências

Regimento Interno – Art. 87 – Compete ao Vereador:
  • I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
  • II – concorrer e votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
  • III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
  • IV – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 88 – São deveres do Vereador:
  • I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
  • II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
  • III – residir no Município.
  • IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
  • V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
  • VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
  • VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive, paletó e gravata, se homem, e traje social, se mulher;
  • VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
  • IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
  • X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
  • XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.

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