1perfil
Bispo João Lázaro
Biografia
Nascido em Santa Maria da Vitória, na Bahia, João Lázaro, conhecido como Bispo João Lázaro, tem 44 anos e exerce seu segundo mandato como vereador em Cidade Ocidental.
Motivado pelo compromisso de servir à comunidade, decidiu ingressar na vida pública por entender que sua missão pastoral também se estende à atuação social e política, contribuindo para a promoção da dignidade humana e do bem coletivo.
Seu mandato é pautado na defesa da família, no fortalecimento da educação e na promoção da inclusão social, buscando políticas públicas que ampliem oportunidades e garantam mais qualidade de vida à população.
Com atuação baseada em princípios cristãos, trabalha em favor do desenvolvimento do município e da construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Competências
- I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
- II – concorrer e votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
- III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
- IV – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
- I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
- II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
- III – residir no Município.
- IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
- V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
- VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
- VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive, paletó e gravata, se homem, e traje social, se mulher;
- VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
- IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
- X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
- XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.
