ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Mesa Diretora
Comissões
Organograma
Vereadores
Secretaria Geral do Legislativo
Função: Auxiliar Administrativo
Nome: rxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ATRIBUIÇÕES:
• Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador;
• Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais;
• Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral;
• Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal;
• Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário;
• Efetuar o despacho e entrega, internos e externos de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública, entidades privadas ou a quem for necessário para atendimento das necessidades da Câmara Municipal;
• Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado;
• Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores;
• Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros;
• Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal;
• Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
• Executar tarefas técnico-administrativas nas áreas de protocolo, arquivo e documentação, orçamento e finanças, material e patrimônio,
Assessor Parlamentar
Nome: Dxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Função: ASSESSOR PARLAMENTAR
Um assessor parlamentar é um profissional que auxilia parlamentares em suas atividades legislativas e políticas. Eles realizam pesquisa legislativa, redigem discursos, preparam projetos de lei, analisam políticas públicas, e se comunicam com eleitores e outros órgãos governamentais.
Agente Administrativo
Nome: Auxiliar Administrativo
Função: ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
• Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador;
• Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais;
• Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral;
• Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal;
• Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário;
• Efetuar o despacho e entrega, internos e externos de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração
pública, entidades privadas ou a quem for necessário para atendimento das necessidades da Câmara Municipal;
• Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado;
• Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores;
• Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros;
• Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal;
• Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
• Executar tarefas técnico-administrativas nas áreas de protocolo, arquivo e documentação, orçamento e finanças, material e patrimônio,
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
• Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Coordenadoria Administrativa e a execução do processo legislativo de acordo com as deliberações da Mesa;
• Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitação no Legislativo;
• Orientar a Mesa Diretora sobre todos os atos administrativos;
• Orientar a Mesa Diretora sobre a tramitação da matéria em análise no legislativo;
• Promover a organização e controle de todas as atividades e competências da assessoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;
• Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora;
• Assessorar a administração da Câmara Municipal, as Comissões e Vereadores no planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades relacionadas ao processo legislativo e do protocolo da Câmara;
• Auxiliar nos serviços de plenário, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e
outros que se fizerem necessários para atender as solicitações da Mesa da Câmara;
• Auxiliar na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções,
• Moções, Requerimentos e Indicações propostas pela Mesa Diretora;
• Executar serviços de redação e técnica legislativa;
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Departamento Financeiro
Nome: Lxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Função: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
• Emitir cheques;
• Assinar cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela guarda de documentos
e processos em poder da tesouraria;
• Fazer conciliação bancária;
• Fluxo de caixa;
• Emitir diariamente boletim de caixa;
• Fazer as escriturações necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de
serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins.
Departamento de Controle Interno
Nome: Sxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Função: CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
• Despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido;
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
• Requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal;
• Efetivar, ou promover diligências com vista para a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara
Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada;
• Avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal;
• Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
• Requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidações de fato em exame no âmbito da Controladoria Legislativa;
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara Municipal;
• Divulgar as ações da Controladoria Interna;
• Disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
• Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas a consecução de seus objetivos.
Assessoria Juridica
Nome: : xxxxxxxxxxxxxxxx
Função: PROCURADOR JURIDICO
ATRIUIÇÕES:
• Responder pela respectiva Procuradoria, assessoramento jurídico ao Gabinete da Presidência e a todos os órgãos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Câmara, acompanhamento das Sessões(ordinárias, extraordinárias e solenes) e emissões de pareceres;
• Exercer a procuradoria do Legislativo e realizar a assessoria dos servidos afetos á Procuradoria; patrocinar a defesa da Câmara Municipal em Juízo e fora dele, quando determinado pela Presidente;
• Exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juridicamente em matérias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados; prestar assistência jurídica e técnica às Comissões Permanentes e às Comissões Especiais, quando solicitados; minutar contratos e demais documentos em que a Câmara seja parte interessada;
• Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos
Vereadores, relativos á aplicado do Regimento Interno, Lei Orgânica dos Municípios e ao andamento das proposituras;
• Exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;
• Cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processos legislativos; preparar os documentos na ausência ou falta de funcionários;
• Prestar orientação de natureza jurídica aos senhores Vereadores, executar outras tarefas afins;
• Acompanhar processos junto ao Judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos oficiais em que a Câmara figure como parte; executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;
• Distribuir tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto á Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes á Procuradoria.
Assessoria Contabil
Nome: Mxxxxxxxxxxxxxxx
Função: ASSESSORIA
Executa serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessora e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; presta assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; faz levantamento e organiza demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assinar balanços e balancetes; revisa demonstrativos contábeis; emiti pareceres sobre matéria contábil, financeira; controla dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualiza-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executa outras tarefas correlatas.
VIGIA
Cargo: VIGIA
ATRIBUIÇÕES:
• Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
• Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, a chefia imediata;
• Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credencias visada pelo órgão competente;
• Vistoriar rotineiramente a parte externa do órgão e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
• Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências do órgão, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários;
• Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmocampo de atuação.
Apoio
Cargo: Aux. De Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES:
• Efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do Legislativo;
• Providenciar materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os serviços de alimentação, conservação e higiene;
• Executar outras tarefas atinentes a sua função que forem solicitadas
pelo Presidente;
• Proceder com discrição e cortesia, no exercício de suas funções;
• Usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o aproveitamento e conservação;
• Sugerir a seus chefes imediatos as providências que julgar úteis à efetivação dos respectivos serviços;
• Levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça;
• Comunicar ao chefe imediato e ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos termos das disposições que regulam o assunto; Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
