EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO – BIÊNIO 2027/2028
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 4o, da Lei Orgânica do Município de Santarém Novo, segundo o qual a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá realizar-se a partir de 1o de julho na forma estabelecida pela Lei Orgânica, com posse dos eleitos em 1o de janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a publicidade, a transparência e a
observância das normas aplicáveis ao processo de renovação da Mesa Diretora;
RESOLVE:
Capítulo I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 1o Ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santarém Novo para participarem da SESSÃO ORDINÁRIA destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Santarém Novo para o biênio 2027/2028, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2026, às 18h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Santarém Novo, situado na sede do Poder Legislativo Municipal.
Capítulo II
DO QUÓRUM
Art. 2o A eleição da Mesa Diretora somente será realizada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Considerando a composição de 09 (nove) vereadores previstas no Regimento Interno, a maioria absoluta corresponde à presença mínima de 05 (cinco) vereadores.
Capítulo III
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 3o As chapas concorrentes à eleição da Mesa Diretora deverão ser inscritas perante a Presidência da Câmara Municipal, no Gabinete da Presidência, até o prazo máximo de 03 (três) horas antes do horário designado.
§ 1o Cada chapa deverá indicar, obrigatoriamente, os candidatos aos cargos de:
I – Presidente;
II – 1o Secretário;
III – 2o Secretário.
§ 2o A inscrição da chapa deverá ser acompanhada da autorização escrita de cada um de seus integrantes, conforme determina o Regimento Interno.
§ 3o É vedada a participação de um mesmo Vereador em mais de uma chapa, sob pena de impugnação de seu nome.
§ 4o Verificada a participação de Vereador em mais de uma chapa, será concedido o prazo regimental de 60 (sessenta) minutos para que sejam efetivadas as substituições necessárias, sob pena de exclusão da chapa do processo eleitoral, na forma do Regimento Interno.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4o Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santarém Novo/PA, 26 de agosto de 2026.
LEONARDO LOUREIRO PIMENTEL
Presidente da Câmara Municipal de Santarém Novo
