LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
O Povo de Santarém Novo, por seus representantes legais, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, aproveitando o que lhes concede a Constituição Federal, confiante em que as leis elaboradas devam ser respeitadas e cumpridas; buscando o desenvolvimento e a harmonia sempre voltados aos princípios da democracia; invoca a proteção de Deus e
promulga a seguinte Lei Orgânica do Município de Santarém Novo.
promulga a seguinte Lei Orgânica do Município de Santarém Novo.
Santarém Novo, 10 de outubro de 1989.
A Mesa Diretora Constituinte: Pedro Cabral de Oliveira – Presidente; Sérgio Costa Loureiro – 1o Secretário; Antonio Wagner de Oliveira – 2o Secretário – José Tomaz Carvalho Santos Loureiro – Relator; Vitorino da Silva Corrêa; Fernando Edson dos Santos Loureiro; Orlando de Souza Almeida; Luiz Araújo Braga; Onorina de Almeida Nunes.
